CIA CLANDESTINOS APRESENTA
SUPER CENA
SERVIÇO: Super Cena
DATA: 01 de agosto
HORÁRIO: 20h00min
LOCAL: Teatro da Ubro
ENDEREÇO: R. Pedro Soares, 15 – Centro, Florianópolis – SC, 88010-102
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: 12 anos
CAPACIDADE: 94 pessoas
GÊNERO: Teatro de Improviso
DURAÇÃO: de 80 a 90 minutos
INGRESSOS: de R$30,00 a R$60,00
FICHA TÉCNICA
Direção Geral
NATA VIEIRA
Produção Executiva
PATRI PIMENTA
Preparação de Elenco
NATA VIEIRA
Elenco
A CONFIRMAR
Iluminação
MELLANIE LOUISE BRICK
Sonoplastia
HIPÓLITO
Produção
CIA CLANDESTINOS
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – Para vendas pela Internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Serão aceitos atestados de matrículas ou quaisquer documentos que comprovem o vínculo com uma instituição de ensino.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS): Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO: Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de Santa Catarina ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.